A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 14 de julho, o projeto de lei 2.314/2020, que proíbe academias de ginástica de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato ou mudança para um plano mais vantajoso, durante a pandemia do novo coronavírus. A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo o texto, também está autorizada, por arbítrio dos usuários, a suspensão da cobrança de mensalidades e pacotes contratados de academias de ginástica e de outras atividades esportivas, durante o período de isolamento social. A suspensão ainda valerá para as cobranças por meio de débito automático em conta corrente ou em cartão de crédito, enquanto os segmentos estiverem fechados, no estado do Rio.
A data final de utilização dos pacotes adquiridos por alunos de academias de ginástica e de outros esportes permanece adiada pelo período em que estiveram fechadas, e sem prejuízos para o contratante. Eles também poderão ter os valores ressarcidos pelo mesmo período. O descumprimento acarretará na aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: O Dia